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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COZIMENTO SOB PRESSÃO DE ALIMENTOS EM EMBALAGEM CONTENDO AR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2006

Publicação

15/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/06
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão24/05/16
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 24/05/2016 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GERALDO CIA

SP, BR

Inventores

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE COZIMENTO DE ALIMENTOS EM GERAL EM EMBALAGEM CONTENDO AR". Especialmente de um processo que se dá em várias etapas (E) que permite utilizar equipamentos e embalagens (1) usuais de mercado, para cozimento, conservação e comercialização dos mais variados produtos alimentícios na forma resfriada (O a 4 C), com ou sem osso, embalados em ditas embalagens (1) flexíveis com a presença de ar (A), hermeticamente fechadas em qualquer volume, sendo possível obter prazo de validade prolongado, mais do que suficiente para uma comercialização em nível mundial, sendo o novo processo capaz de eliminar vírus como o da aftosa e da febre aviária e diminuir consideravelmente a contagem total de microorganismos. se mostrando bastante robusto em relação a manutenção das qualidades sensoriais e microbiológicas durante a conservação por longo período de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

24/05/2016

RPI 2368

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/04/2016

RPI 2361

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/12/2015

RPI 2346

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

09/12/2014

RPI 2292

Petição de recurso

#12.2

03/09/2013

RPI 2226

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o art .8º combinado com art. 13 da LPI

21/05/2013

RPI 2211

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl.: A23L 3/10, B65D 81/34.

27/11/2012

RPI 2186

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/11/2012

RPI 2183

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/07/2012

RPI 2167

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int. Cl. B65D 81/34.

05/06/2012

RPI 2161

15.24.2

17/04/2012

RPI 2154

15.24

20/03/2012

RPI 2150

Publicação antecipada

#3.2

15/08/2006

RPI 1858

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2006

RPI 1843

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