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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ETANOL A PARTIR DE MATERIAIS CELULÓSICOS OU LIGNO-CELULÓSICOS

ExtintaPatente de InvençãoDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0600409

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2006

Publicação

03/10/2006

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/06
  2. Publicação03/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUT FRANÇAIS DU PETROLE

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

F. M. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

05 01371 · 09/02/2005

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE ENZIMAS CELULOLÍTICAS E HEMICELULOLÍTICAS, UTILIZANDO OS RESÍDUOS DE DESTILAÇÃO DE FERMENTAÇÃO ETANÓLICA DE HIDROLISADOS ENZIMÁTICOS DE MATERIAIS (LIGNO)-CELULÓSICOS". A presente invenção refere-se a processo de produção de enzimas celulolíticas e/ou hemicelulolíticas que utiliza o resíduo da fermentação etanólica de hidrolisados enzimáticos de materiais celulósicos ou lignocelulósicos que compreende as seguintes etapas: 1) o pré-tratamento químico e/ou físico de um substrato celulósico ou ligno-celulósico; 2) a hidrólise enzimática do substrato pré-tratado utilizando enzimas celuiolíticas e/ou hemiceluiolíticas; 3) a fermentação etanólica por um microorganismo alcoolígeno apropriado do hidrolizado proveniente da etapa (2) e obtenção de um mosto de fermentação; e 4) a separação do microorganismo alcoolígeno utilizado na etapa (3), a separação/purificação do etanol e a obtenção de uma fase aquosa que constitui um resíduo; e no qual esse resíduo serve para produzir as enzimas celulolíticas e/ou hemiceluiolíticas utilizadas na etapa (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

18/04/2017

RPI 2415

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2017

RPI 2401

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/10/2006

RPI 1865

Pedido de patente depositado

#2.1

04/04/2006

RPI 1839

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