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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS CAPILARES COMPREENDENDO A APLICAÇÃO DE COMPOSIÇÃO COSMÉTICA QUE COMPREENDE POLÍMERO NÃO CRISTALINO OU SEMICRISTALINO BEM COMO O USO DO MÉTODO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/01/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto15/03/22

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 15/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'OREAL

FR

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Inventores

E. M. (pessoa física)

FR

H. S. (pessoa física)

FR

I. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

05.50249 · 28/01/2005

Resumo técnico

"MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE FIBRAS CAPILARES, E, USO DO MÉTODO". A invenção refere-se a um método para o tratamento de fibras capilares, que compreende pelo menos os seguintes estágios de: revestir as fibras capilares com um agente de redução, enxaguar as fibras capilares, revestir as fibras capilares com uma composição cosmética, que compreende pelo menos um polímero de fixação cristalino ou semicristalino, e/ou pelo menos um cerídeo, e/ou pelo menos um esterídeo, elevar a temperatura das fibras capilares, e revestir as fibras capilares com um agente de oxidação. O método torna possível alcançar uma modelagem de cabelo com uma excelente fixação e uma propriedade durável ao longo do tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2655 de 23-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/03/2022

RPI 2671

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

23/11/2021

RPI 2655

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/05/2020

RPI 2577

Petição de recurso

#12.2

01/03/2017

RPI 2408

Indeferimento

#9.2

22/11/2016

RPI 2394

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/05/2016

RPI 2369

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61K 7/09

05/04/2016

RPI 2361

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/01/2015

RPI 2299

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/02/2013

RPI 2198

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2006

RPI 1838

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