Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/94
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0600151Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 15/08/2017 e em vigor até 09/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/01/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
DF, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
P. B. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TESTE MOLECULAR VOLTADO PARA A IDENTIFICAÇÃO E O DIAGNÓSTICO, IN VITRO, DO VÍRUS RESPONSÁVEL PELA DOENÇA AZUL DO ALGODOEIRO (CLRDV) A presente invenção se refere à descrição de ensaios moleculares para a identificação e diagnóstico, in vitro, do CLRDV (vírus responsável pela doença azul do algodoeiro). Os ensaios descritos são: 1) o RT-PCR, que utiliza primers desenhados para amplificar a região do capsideo e parte da replicase viral; e 2) o "northern blot", que utiliza um fragmento da CP viral como sonda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, C12R 1/94
05/10/2021
RPI 2648
#24.4
08/09/2020
RPI 2592
#21.6
referente a 14ª anuidade
17/03/2020
RPI 2567
#16.1
15/08/2017
RPI 2432
Referente à publicação do despacho 11.4 na RPI 2430 de 01.08.2017 por ter sido indevida
08/08/2017
RPI 2431
#11.4
01/08/2017
RPI 2430
O presente pedido teve a publicação do despacho 9.1 de Deferimento na RPI 2395 de29/11/2016. O prazo extraordinário para a expedição da carta-patente expirava em 28/01/2017(Lei 9279 de 14 de maio de 1996, art. 38 § 2º). Foi requerido em 31/01/2017 a expedição dacarta-patente no prazo ordinário (GRU código 212) através do protocolo 800170031878. Afim deque possa ser aceito o pedido de expedição, deverá o requerente complementar o valor da taxade expedição para o prazo extraordinário.
14/02/2017
RPI 2406
#9.1
29/11/2016
RPI 2395
#6.6
09/08/2016
RPI 2379
#6.6
24/05/2016
RPI 2368
Ref. a RPI n° 2325 de 28/07/2015.
03/11/2015
RPI 2339
#11.2
Em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicado na RPI n° 2299 de27/01/2015, arquivo o pedido de patente conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei 9279 / 96)de 14/05/1996.
28/07/2015
RPI 2325
#6.1
27/01/2015
RPI 2299
#6.6
26/12/2012
RPI 2190
#6.6
17/04/2012
RPI 2154
#3.1
02/10/2007
RPI 1917
#2.1
14/03/2006
RPI 1836
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