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Dado oficial do INPI

ATUADOR PARA CINTA IMPLANTÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/17
  5. Concessão08/08/17
  6. Extinto20/02/24

Patente concedida em 08/08/2017 e depois extinta em 20/02/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOHNSON & JOHNSON

US

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

W. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/036,460 · 14/01/2005

Resumo técnico

"ATUADOR PARA CINTA IMPLANTÁVEL". A presente invenção refere-se a atuador que tem um volume interno variável e está mecanicamente acoplado a uma cinta implantável ajustável de modo a efetuar mudanças nos perímetro interno efetivo da cinta. O atuador pode estar diretamente conectado na cinta, ou estar conectado através de um cabo. As configurações do atuador incluem uma série de dobras e cristas e um fole. Uma pluralidade de atuadores pode ser utilizada em combinação com uma única cinta. Um mecanismo de embreagem pode estar incluído para manter a cinta no lugar quando não atuado pelos atuadores. Uma extremidade do atuador pode estar conectada diretamente a um dispositivo de fluxo bidirecional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2757 de 07-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/02/2024

RPI 2772

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/11/2023

RPI 2757

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

08/08/2017

RPI 2431

Deferimento

#9.1

16/05/2017

RPI 2419

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1863 de 19/09/2006, quanto ao item (72)

07/11/2006

RPI 1870

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

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