Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
PI0521065Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COLHEITADEIRA DE CEREAIS". Refere-se o presente Modelo de Utilidade a uma Colheitadeira de cereais que tem por finalidade proporcionar um sistema de limpeza dos cereais colhidos de forma mais eficiente e com menos perdas, obtendo-se, assim, um melhor rendimento de produção devido às inúmeras melhorias funcionais agregadas num mesmo equipamento de forma a proporcionar ao operador um Equipamento mais funcional com maior simplicidade de manuseio e operação, trazendo alterações desde o sistema de debulha dos grãos até a descarga dos grãos limpos com sistemas simplificados e com maior eficiência, o que garantirá além de um maior rendimento de trabalho também mais segurança aos operadores e consequentemente maior produtividade para o produtor, sendo composta pela Colheitadeira de cereais (01) montada com um Conjunto separador (02) e um Conjunto de Cilindro debulhador (03); Essa dita Colheitadeira contará ainda com uma Plataforma de colheita (06) tendo em sua parte superior a instalação do Tanque graneleiro (23) e na lateral direita o Elevador de grãos (12) e na lateral esquerda o Elevador de retrilha (30) um Conjunto separador (02) composto por pelo menos seis a sete tombos de separação, além de conter o sistema de transporte de grãos formado por cochos formado pelos separadores (44) nas Esteiras (43) que trabalharão sobre os Roletes (42) e nos Elevadores os Cereais serão transportados por Coletores (20) internos trabalhando em sistema giratório por correntes (19).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
02/06/2026
RPI 2891
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01D 45/00
05/10/2021
RPI 2648
#16.1
12/09/2017
RPI 2436
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/08/2017
RPI 2430
11/07/2017
RPI 2427
#8.6
referente a taxa de restauração da 11ª anuidade
11/04/2017
RPI 2414
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
28/03/2017
RPI 2412
Despacho: Para que a petição nº 870160063801 de 31/10/2016 possa ser acatada como Cumprimento de exigência em grau de recurso o depositante deverá complementar o valor devido.
14/02/2017
RPI 2406
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
11/10/2016
RPI 2388
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de MU8501435-4 para PI0521065-8.
02/08/2016
RPI 2378
#12.2
03/11/2015
RPI 2339
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º E 14 da LPI
16/07/2013
RPI 2219
Não conhecida a petição REGO 026130000084 de 29/04/2013 em virtude do disposto no Art 218, I da LPI.
02/07/2013
RPI 2217
Não conhecida a petição REGO 026120000340 de 27/11/2012 em virtude do disposto no Art.218, I da LPI 9.279/96.
26/02/2013
RPI 2199
#7.1
28/08/2012
RPI 2173
#3.1
27/02/2007
RPI 1886
#2.1
30/08/2005
RPI 1808
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.