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Dado oficial do INPI

INALADOR PARA SUBSTÂNCIAS EM PÓ, PRINCIPALMENTE SUBSTÂNCIAS MEDICINAIS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2005054094

Dados do pedido

Número

PI0520858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2005

Publicação

17/06/2008

PCT

EP2005054094

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/05
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/18
  5. Concessão03/07/18
  6. Em vigor19/08/25

Patente concedida em 03/07/2018 e em vigor até 19/08/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/08/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

DE

SANOFI S.A.

CH

SIEGFRIED INTERNATIONAL AG

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2004 041 524.2 · 27/08/2004

Resumo técnico

INALADOR PARA SUBSTÂNCIAS EM PÓ, PRINCIPALMENTE SUBSTÂNCIAS MEDICINAIS. A presente invenção refere-se a um inalador (1) para substâncias em pó, principalmente substâncias medicinais, com um canal de ar de aspiração (12) que vai até um bocal (3), também com um reservatório (11) para a substância (10) e uma câmara de dosagem (26) movida linearmente para separar uma determinada quantidade de substância (10') do reservatório (11) e colocar a quantidade da substância (10') em uma posição de entrega, para ser entregue à corrente de ar de aspiração (S). Para aprimorar com vantagem um inalador do gênero, especialmente no que se refere ao carregamento da câmara de dosagem através da separação de uma determinada quantidade da substância do reservatório, a presente invenção sugere que a câmara de dosagem (26) seja movida por rotação em movimento sobreposto e esteja disposta excentricamente em relação ao respectivo eixo de rotação (x).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/08/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 14ª anuidade

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

03/07/2018

RPI 2478

Deferimento

#9.1

17/04/2018

RPI 2467

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2017

RPI 2446

Transferência deferida

#25.1

17/12/2013

RPI 2241

Transferência deferida

#25.1

03/12/2013

RPI 2239

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2179 de 09/10/2012.

02/01/2013

RPI 2191

8.5

Complementar a(s) 4a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento no. 920902688288 e comprovar o recolhimento da 3a. e 5a. anuidades.

09/10/2012

RPI 2179

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1954 (17/06/2008)

26/07/2011

RPI 2116

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2008

RPI 1954

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