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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
PI0520847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005016038 Pedido indeferido em 12/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Geroscience, Inc.
US
MARS, INCORPORATED
US
THE IAMS COMPANY
US
Inventores
G. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
842,300 · 10/05/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ALIMENTÍCIAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇAO. São apresentadas, na presente invenção, composições alimentícias para animais de estimação. Em uma modalidade, as composições alimentícias para animais de estimação descritas compreendem um componente selecionado entre 2-desoxi-D-glicose, 5-tio-D-glicose, 3-0-metil glicose, 15-anidro-D-glicitol, 2,5-anidro-D-manitol, manoeptulose e misturas destas substâncias. Em ainda outra modalidade, as composições alimentícias para animais de estimação aqui descritas compreendem um extrato de vegetal selecionado entre abacate, alfafa, figo, prímula ou misturas destes materiais vegetais. As composições alimentícias para animais de estimação podem ser preparadas de acordo com uma variedade de processos, incluindo, mas não se limitando a, processos opcionais aqui descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
12/11/2019
RPI 2549
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
27/08/2019
RPI 2538
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23K 1/16 , A23K 1/18
30/07/2019
RPI 2534
#25.1
21/02/2017
RPI 2407
#12.2
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8 c/c 13 da LPI.
12/01/2016
RPI 2349
#7.1
30/06/2015
RPI 2321
18/11/2014
RPI 2289
Referente ao despacho publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.
11/11/2014
RPI 2288
#15.31
Referente ao despacho publicado na RPI 2286 de 29/10/2014, uma vez que os recolhimentos da 3ª e 4ª anuidade foram comprovados no ato do depósito do pedido dividido, através do protocolo 020090041171 de 30/04/2009.
04/11/2014
RPI 2287
Referente a petição 20130053189 de 18/06/2013 com base no disposto no Art 219, inciso "III" da LPI.
29/10/2014
RPI 2286
#8.11
Referente ao não cumprimento satisfatório do arquivamento 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
21/10/2014
RPI 2285
#8.6
Referente 3a., 4a., 6a., 7a., e 8a. anuidade(s).
02/04/2013
RPI 2204
#6.6
08/01/2013
RPI 2192
#25.7
Endereço do 1º depositante alterado conforme solicitado na Petição nº 020110091535/RJ de 02/09/2011.
11/09/2012
RPI 2175
#25.1
Transferido Parte dos Direitos de: The Iams Company.
03/05/2011
RPI 2104
#2.4
Notificação da entrada da Fase Nacional (1.3):RPI 1925 (27/11/2007)
28/09/2010
RPI 2073
#1.3
27/11/2007
RPI 1925
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