(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA E MÉTODO DE MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO DE ESTRADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2005003911

Dados do pedido

Número

PI0520817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2005

Publicação

10/11/2009

PCT

IB2005003911

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/05
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Em vigor30/12/25

Patente concedida em 11/12/2018 e em vigor até 30/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/12/2025

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TELECOM ITALIA S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

D. P. (pessoa física)

IT

D. F. (pessoa física)

IT

P. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

SISTEMA E MÉTODO DE MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO DE ESTRADA. Sistema de ir onitoração de tráfego de estrada compreendendo: uma primeira entrada (1a) para receber estimativas de posição de terminais móveis; uma segunda entrada (1b) para receber especificações de entrada escolhidas dependendo do tipo de serviço para o qual tal monitoração é efetuada; e uma saída (1d) para gerar mapas de tráfego de estrada, cada mapa de tráfego de estrada sendo associado a um conjunto de elementos de território e incluindo, para cada um dos elementos de território, pelo menos um índice de mobilidade de terminais móveis percorrendo dentro de tal elemento de território. Preferivelmente, especificações de entrada são escolhidas entre pelo menos dois dos seguintes parâmetros: elementos de território, intervalo de tempo de observação de elemento de território, erro permissível máximo na estimativa da citada pelo menos uma mobilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

13/11/2018

RPI 2497

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: G08G 1/01

31/10/2017

RPI 2443

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2017

RPI 2443

8.8

Referente ao despacho 8.6 na RPI 2178 de 02/10/2012.

15/01/2013

RPI 2193

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 4a. anuidade.

02/10/2012

RPI 2178

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Relacionados

Do mesmo titular

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.