Concessão da patente
#16.1
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0520817Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005003911 Patente concedida em 11/12/2018 e em vigor até 30/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELECOM ITALIA S.P.A.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
D. P. (pessoa física)
IT
D. F. (pessoa física)
IT
P. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA E MÉTODO DE MONITORAÇÃO DE TRÁFEGO DE ESTRADA. Sistema de ir onitoração de tráfego de estrada compreendendo: uma primeira entrada (1a) para receber estimativas de posição de terminais móveis; uma segunda entrada (1b) para receber especificações de entrada escolhidas dependendo do tipo de serviço para o qual tal monitoração é efetuada; e uma saída (1d) para gerar mapas de tráfego de estrada, cada mapa de tráfego de estrada sendo associado a um conjunto de elementos de território e incluindo, para cada um dos elementos de território, pelo menos um índice de mobilidade de terminais móveis percorrendo dentro de tal elemento de território. Preferivelmente, especificações de entrada são escolhidas entre pelo menos dois dos seguintes parâmetros: elementos de território, intervalo de tempo de observação de elemento de território, erro permissível máximo na estimativa da citada pelo menos uma mobilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
11/12/2018
RPI 2501
#9.1
13/11/2018
RPI 2497
#15.11
A Classificação Anterior era: G08G 1/01
31/10/2017
RPI 2443
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
Referente ao despacho 8.6 na RPI 2178 de 02/10/2012.
15/01/2013
RPI 2193
#8.6
Referente 4a. anuidade.
02/10/2012
RPI 2178
#1.3
10/11/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/06/2009
RPI 2004
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