Concessão da patente
#16.1
26/12/2018
RPI 2503
Dados do pedido
Número
PI0520332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005007076 Patente concedida em 26/12/2018 e em vigor até 30/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/06/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TELECOM ITALIA S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
J. A. (pessoa física)
IT
M. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR A PROVISÃO DE SERVIÇOS PARA USUÁRIOS POR MEIO DE RECURSOS DE DITA REDE DE COMUNICAÇÃO, REDE DE COMUNICAÇÃO DE MULTI-RECURSO, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTAÇÃO. A provisão de serviços para usuários de uma rede de comunicação de multi-recurso (10, 20, 30) é controlada modelando o sistema composto destes recursos (10, 20, 30) como uma cadeia de Markov, em que cada estado da cadeia de Markov é identificado por um conjunto respectivo de valores dos números dos usuários servidos por cada um de ditos recursos (10, 20, 30), e as transições entre estados são representadas pela alocação e desalocação aos usuários dos serviços providos pelos recursos. Uma função de custo é definida em que cada um dos estados dá uma contribuição respectiva ponderada pela probabilidade que a cadeia de Markov esteja nesse estado, tal probabilidade sendo uma função das possíveis transições entre ditos estados. Uma pluralidade de transições entre os estados é assim identificada que otimiza a função de custo e os recursos (10, 20, 30) são alocados aos usuários de acordo com tal pluralidade de transições que otimiza a função de custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
26/12/2018
RPI 2503
#9.1
23/10/2018
RPI 2494
#7.1
10/07/2018
RPI 2479
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/28
19/06/2018
RPI 2476
referente ao despacho 8.12 na RPI 2258 de 15/04/2014.
20/05/2014
RPI 2263
Referente ao não recolhimento das 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
15/04/2014
RPI 2258
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
Do mesmo titular
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