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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE BEBIDA ENCHIDA A FRIO E BEBIDA CARBONATADA DE VIDA DE PRATELEIRA ESTÁVEL ENCHIDA A FRIO QUE A COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005047604

Dados do pedido

Número

PI0520740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

US2005047604

Andamento no INPI

  1. Depósito30/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão23/06/15
  6. Extinto14/02/23

Patente concedida em 23/06/2015 e depois extinta em 14/02/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PepsiCo, Inc.

US

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Inventores

C. C. (pessoa física)

US

H. A. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE BEBIDA DE VIDA DE PRATELEIRA ESTÁVEL. A presente invenção refere-se a uma bebida de caloria reduzida não-refrigerada, de vida de prateleira estável que contém cerca de 8 a cerca de 12% de suco de fruta por volume é fornecida. A bebida contém pelo menos um adoçante nutritivo e pelo menos um adoçante não-nutritivo. Preferivelmente, a razão de doçura de sacarose equivalente do pelo menos um adoçante não-nutritivo para todos os adoçantes totais é de cerca de 0,35 a cerca de 0,45. Preferivelmente, o pelo menos um adoçante não-nutritivo compreende aspartame e acelssuífamo de potássio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2703 de 25-10-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/02/2023

RPI 2719

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

25/10/2022

RPI 2703

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/236.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

03/03/2015

RPI 2304

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/08/2014

RPI 2275

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2014

RPI 2257

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de 12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

09/04/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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