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Dado oficial do INPI

Produto absorvente compreendendo uma folha de forro, uma folha superior, uma estrutura absorvente e agente(s) de controle de odor

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2005001883

Dados do pedido

Número

PI0520737

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

SE2005001883

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SE

SCA HYGIENE PRODUCTS AB

SE

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Inventores

F. U. (pessoa física)

SE

S. C. (pessoa física)

SE

W. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PRODUTO ABSORVENTE. A presente invenção se refere a um produto absorvente, tal como, uma fralda, absorvente higiênico ou um produto de incontinência urinária, em que o produto compreende agente(s) de controle de odor e em que o produto apresenta uma zona umedecida, idealizada para armazenar líquido durante o uso, cuja zona é definida por uma estrutura absorvente, uma zona seca, idealizada para ser substancialmente seca durante o uso, cuja zona é definida pelas bordas externas, um cinto, elásticos, folha de forro, abas e, opcíonalmente, partes externas de dobras verticais, e uma zona de interface adjacente à zona umedecida, a qual é definida pela(s) parte(s) da folha superior que recebe o líquido, opcíonalmente, a parte interna das dobras verticais, opcionalmente, uma camada de aquisição e outras partes adjacentes à zona umedecida, dessa forma, ocasionalmente se tornando umedecidas, em que pelo menos um agente de controle de odor substancialmente insensível à umidade está presente na zona umedecida e pelo menos um agente de controle de odor está presente na zona seca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2804 de 01-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/10/2024

RPI 2804

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Alteração de nome deferida

#25.4

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190014009, de 11/02/2019, é necessário apresentar o documento com a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

08/03/2016

RPI 2357

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2015

RPI 2335

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2014

RPI 2270

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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