16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0520736Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005001849 Patente concedida em 07/11/2017 e em vigor até 07/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. A. (pessoa física)
SE
SCA HYGIENE PRODUCTS AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
SE
B. D. (pessoa física)
SE
S. M. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
MATERIAL NÃO-TECIDO E ARTIGO ABSORVENTE COMPREENDENDO MATERIAL NÃO-TECIDO. A presente invenção refere-se a um material não-tecido dirigido a uso em produtos absorventes produzidos por hidroentrelaçamento de uma manta de substrato compreendendo pelo menos uma camada de fibras selecionada de entre fibras síntéticas, fibras regeneradas e fibras naturais, em que o material não-tecido (1) tem um nível de base h~ 0~ com protuberâncias (2, 3) em um lado, em que as protuberâncias (2, 3) formam pelo menos uma primeira e uma segunda estrutura de superfície respectivamente na forma de primeiras (2) e segundas (3) protuberâncias a partir do nível de base h~ 0~, em que as primeiras protuberâncias (2) têm uma altura h~ 1~ do nível de base e as segundas protuberâncias (3) têm uma altura h~ 2~ a partir do nível de base h~ 0~, onde h~ 2~ é mais alta que h~ 1~ e cada uma das segundas protuberâncias (3) ocupa uma área da superfície de Se apresse nível de base h~ 0~ pelo menos 4 vezes maior que cada uma das primeiras protuberâncias (2) A invenção também se refere a um produto absorvente contendo um material não-tecido de acordo com o acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#25.4
02/07/2019
RPI 2530
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190014003, de 11/02/2019, é necessário apresentar o documento com a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.
19/03/2019
RPI 2515
#16.1
07/11/2017
RPI 2444
#9.1
01/08/2017
RPI 2430
#7.1
11/04/2017
RPI 2414
07/06/2016
RPI 2370
#11.2
13/10/2015
RPI 2336
#6.1
19/05/2015
RPI 2315
Referente despacho 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012.
31/07/2012
RPI 2169
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
26/06/2012
RPI 2164
#1.3
26/05/2009
RPI 2003
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