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Dado oficial do INPI

MATERIAL NÃO-TECIDO PARA USO EM PRODUTOS ABSORVENTES

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · SE2005001849

Dados do pedido

Número

PI0520736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

SE2005001849

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Em vigor07/12/25

Patente concedida em 07/11/2017 e em vigor até 07/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SE

SCA HYGIENE PRODUCTS AB

SE

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Inventores

A. H. (pessoa física)

SE

B. D. (pessoa física)

SE

S. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATERIAL NÃO-TECIDO E ARTIGO ABSORVENTE COMPREENDENDO MATERIAL NÃO-TECIDO. A presente invenção refere-se a um material não-tecido dirigido a uso em produtos absorventes produzidos por hidroentrelaçamento de uma manta de substrato compreendendo pelo menos uma camada de fibras selecionada de entre fibras síntéticas, fibras regeneradas e fibras naturais, em que o material não-tecido (1) tem um nível de base h~ 0~ com protuberâncias (2, 3) em um lado, em que as protuberâncias (2, 3) formam pelo menos uma primeira e uma segunda estrutura de superfície respectivamente na forma de primeiras (2) e segundas (3) protuberâncias a partir do nível de base h~ 0~, em que as primeiras protuberâncias (2) têm uma altura h~ 1~ do nível de base e as segundas protuberâncias (3) têm uma altura h~ 2~ a partir do nível de base h~ 0~, onde h~ 2~ é mais alta que h~ 1~ e cada uma das segundas protuberâncias (3) ocupa uma área da superfície de Se apresse nível de base h~ 0~ pelo menos 4 vezes maior que cada uma das primeiras protuberâncias (2) A invenção também se refere a um produto absorvente contendo um material não-tecido de acordo com o acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Alteração de nome deferida

#25.4

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190014003, de 11/02/2019, é necessário apresentar o documento com a alteração de nome solicitada, além da guia de cumprimento de exigência.

19/03/2019

RPI 2515

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Deferimento

#9.1

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/04/2017

RPI 2414

11.14

07/06/2016

RPI 2370

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/10/2015

RPI 2336

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2015

RPI 2315

8.8

Referente despacho 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012.

31/07/2012

RPI 2169

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

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