Concessão da patente
#16.1
29/05/2018
RPI 2473
Dados do pedido
Número
PI0520732Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005001892 Patente concedida em 29/05/2018 e em vigor até 09/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VOLVO LASTVAGNAR AB
SE
Inventores
B. S. (pessoa física)
SE
E. A. (pessoa física)
SE
L. A. (pessoa física)
SE
T. P. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Resumo técnico
UM MÉTODO PARA SELEÇÃO DE MARCHA DURANTE TRAÇÃO DE UM VEÍCULO EM UMA CONDIÇÃO DE TRAÇÃO EM SUBIDA SEVERA. A presente invenção se refere a um método para seleção de marcha durante tração de um veículo em uma condição de tração em subida severa, referido veículo compreendendo um motor (1), uma transmissão mecânica automatizada (9), uma embreagem (3), uma unidade de controle (45) para recepção de sinais de entrada incluindo sinais indicativos de velocidade de veiculo, relação engatada de referida transmissão, velocidade rotacional de referido motor, velocidade rotacional de um eixo de entrada e deslocamento de um controle de acelerador (48> para requisito de torque de motor, e para processamento de referidos sinais em concordância com regras lógicas programadas para emissão de sinais de saida de comando para referido motor (1), para referida transmissão (9) e para referida embreagem (3). Em concordância com a presente invenção, quando de sensoriamento de uma condição de tração em subida severa, uma marcha alvo é determinada para referida condição de tração em subida severa, referida marcha alvo sendo a marcha a mais alta possível com relação de marcha a mais baixa possível onde o veículo, em vista de pelo menos circunstâncias correntes, irá ter pelo menos teoricamente capacidade de segurar uma velocidade de veículo constante ou aceleração pelo menos ligeiramente, e onde seleção adicional de redução de marcha irá ser adaptada de maneira que nenhuma marcha mais baixa do que referida marcha alvo irá ser selecionada e engatada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
29/05/2018
RPI 2473
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