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Dado oficial do INPI

UM MÉTODO PARA SELEÇÃO DE MARCHA DURANTE TRAÇÃO DE UM VEÍCULO EM UMA CONDIÇÃO DE TRAÇÃO EM SUBIDA SEVERA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2005001892

Dados do pedido

Número

PI0520732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

SE2005001892

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Em vigor09/12/25

Patente concedida em 29/05/2018 e em vigor até 09/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VOLVO LASTVAGNAR AB

SE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

SE

E. A. (pessoa física)

SE

L. A. (pessoa física)

SE

T. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UM MÉTODO PARA SELEÇÃO DE MARCHA DURANTE TRAÇÃO DE UM VEÍCULO EM UMA CONDIÇÃO DE TRAÇÃO EM SUBIDA SEVERA. A presente invenção se refere a um método para seleção de marcha durante tração de um veículo em uma condição de tração em subida severa, referido veículo compreendendo um motor (1), uma transmissão mecânica automatizada (9), uma embreagem (3), uma unidade de controle (45) para recepção de sinais de entrada incluindo sinais indicativos de velocidade de veiculo, relação engatada de referida transmissão, velocidade rotacional de referido motor, velocidade rotacional de um eixo de entrada e deslocamento de um controle de acelerador (48> para requisito de torque de motor, e para processamento de referidos sinais em concordância com regras lógicas programadas para emissão de sinais de saida de comando para referido motor (1), para referida transmissão (9) e para referida embreagem (3). Em concordância com a presente invenção, quando de sensoriamento de uma condição de tração em subida severa, uma marcha alvo é determinada para referida condição de tração em subida severa, referida marcha alvo sendo a marcha a mais alta possível com relação de marcha a mais baixa possível onde o veículo, em vista de pelo menos circunstâncias correntes, irá ter pelo menos teoricamente capacidade de segurar uma velocidade de veículo constante ou aceleração pelo menos ligeiramente, e onde seleção adicional de redução de marcha irá ser adaptada de maneira que nenhuma marcha mais baixa do que referida marcha alvo irá ser selecionada e engatada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

09/01/2018

RPI 2453

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2017

RPI 2435

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

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