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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PROVER AUTOMATICAMENTE UM TERMINAL DE COMUNICAÇÃO COM CREDENCIAS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, SISTEMA PARA PROVER AUTOMATICAMENTE A UM TERMINAL DE COMUNICAÇÃO, ADAPTADO AO USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CREDENCIAS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, PROVEDOR DE SERVIÇO ON-LINE, E, TERMINAL DE COMUNICAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005012766

Dados do pedido

Número

PI0520722

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2005

Publicação

13/10/2009

PCT

EP2005012766

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/05
  2. Publicação13/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Extinto10/01/23

Patente concedida em 26/12/2018 e depois extinta em 10/01/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Telecom Italia S.P.A

IT

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Inventores

F. F. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

P. L. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO PARA PROVER AUTOMATICAMENTE O SOLICITANTE DE ACESSO DE REDE COM CREDENCIAIS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, SISTEMA PARA PROVER AUTOMATICAMENTE A UM TERMINAL DE COMUNICAÇAO, ADAPTADO AO USO EM UMA REDE DE COMUNICAÇÕES, CREDENCIAIS DE ACESSO DE SERVIÇO PARA ACESSAR UM SERVIÇO ON-LINE, ENTIDADE DE AUTENTICAÇÃO, PROVEDOR DE SERVIÇO ON-LINE, E, TERMINAL DE COMUNICAÇÃO. Em uma rede de comunicações (100) incluindo pelo menos uma entidade de autenticação (140), adaptada para autenticar um solicitante de acesso de rede (125) a fim de conceder condicionalmente a ele acesso à rede de comunicações, em que a autenticação é baseada em criptografia de chave pública, um método para prover automaticamente o solicitante de acesso de rede com credenciais de acesso de serviço para acessar um serviço on-line oferecido por um provedor de serviço on-line (135) acessível pela rede de comunicações, o método incluindo: durante a autenticação, o solicitante de acesso de rede, ter a entidade de autenticação pedir ao provedor de serviço on-line a geração das credenciais de acesso de serviço; no provedor de serviço on-line, gerar as credenciais de acesso de serviço, codificar as credenciais de acesso de serviço explorando uma chave de criptografia pública do solicitante de acesso de rede e prover as credenciais de acesso de serviço codificadas à entidade de autenticação; ter a entidade de autenticação fazer o solicitante de acesso de rede ser provido com as credenciais de acesso de serviço codificadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2698 de 20-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2023

RPI 2714

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2022

RPI 2698

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

06/11/2018

RPI 2496

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2018

RPI 2465

8.8

Referente aos despachos 8.6 na RPI 2164 de 26/06/2012 e 8.11 na RPI 2214 de 11/06/2013.

11/02/2014

RPI 2249

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2164 de 26/06/2012.

11/06/2013

RPI 2214

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/06/2012

RPI 2164

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2009

RPI 2023

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

26/05/2009

RPI 2003

Monitoramento de patentes

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