Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520710Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005012553 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telecom Italia S.P.A
IT
Inventores
P. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO E SISTEMA PARA SIMULAR PROVISÃO DE SERVIÇOS A USUÁRIOS DE UMA REDE DE COMUNICAÇÃO INCLUINDO DISPOSITIVOS DE REDE, E, PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. Um simulador (10) para simular prestação de serviços a usuários em uma rede de comunicação incluindo dispositivos de rede, inclui dispositivos de simulação (13), cada um representativo de um correspondente dos dispositivos de rede. Dispositivo de simulação (13) inclui uma pluralidade de módulos de aplicativo de plano de usuário (UP) simulando funcionalidade de serviços providos pelo dispositivo de rede correspondente. Os módulos de aplicação (IJP) são configurados para correr programas aplicativos associando a cada programa aplicativo um perfil de qualidade de serviço (QoS). O perfil de qualidade é representativo das exigências de qualidade de um serviço respectivo provido pelo menos ao usuário simulado e inclui um conjunto de parâmetros de qualidade de serviço (QoSparams). Fixar o perfil para parâmetros diferentes define serviços diferentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 3ª, 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
Do mesmo titular
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