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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE CAFÉ

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2005000681

Dados do pedido

Número

PI0520702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2005

Publicação

19/05/2009

PCT

IT2005000681

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/05
  2. Publicação19/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/17
  5. Concessão14/11/17
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 14/11/2017 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

K. V. (pessoa física)

NL

Saeco IPR Limited

IE

SAGA COFFEE S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE CAFÉ. A presente invenção refere-se a ao dispositivo que compreende uma câmara de infusão definida por pelo menos duas partes (1,3) que se movem uma em relação à outra para fechar e abrir a câmara de infusão; um duto (7) para suprir água quente pressurizada para a câmara de infusão; pelo menos uma bomba (13) para suprir água quente pressurizada para a câmara de infusão; uma unidade para despejar (16), para despejar café a partir da câmara de infusão. A unidade para despejar tem pelo menos uma primeira configuração e uma segunda configuração, de acordo com o tipo de café a ser despejado; as duas partes (1,3) que definem a câmara de infusão têm pelo menos uma primeira posição alternada para definir um volume de infusão maior e uma segunda posição alternada para definir um volume de infusão menor e são funcionalmente conectados a tal unidade para despejar, de modo que tal unidade para despejar é trocada uma com a outra de tal, pelo menos duas, configurações, de acordo com a posição alternada assumida por tais partes que definem a câmara de infusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Transferência deferida

#25.1

07/08/2018

RPI 2483

Concessão da patente

#16.1

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento

#9.1

01/08/2017

RPI 2430

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de sede deferida

#25.7

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de nome deferida

#25.4

01/09/2015

RPI 2330

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Saeco IPR Limited

27/09/2011

RPI 2125

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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