21.9
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
PI0520658Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005004157 Patente concedida em 18/02/2015 e depois extinta em 06/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUN CHEMICAL LIMITED
GB
Inventores
B. R. (pessoa física)
GB
R. D. (pessoa física)
GB
S. H. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0424831.6 · 10/11/2004
Resumo técnico
COMPOSTO, COMPOSIÇÃO CURÁVEL POR ENERGIA E PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO. Compostos de fórmula (I): onde: os substituintes R^ 1^ são individualmente selecionados de grupos alquila C~ 1~-C~ 10~ e grupos benzila opejonalmente substituidos; os substituintes R~ 2~ são individualmente selecionados de grupos alquila ou, junto com o átomo de nitrogênio ao qual eles estão presos, representam um grupo heterocíclico contendo nitrogênio; Z é selecionado de grupos arileno C~ 6~-C~ 10~ e grupos de fórmula -(CHR^ 3^)~ n-~, onde R^ 3^ é um átomo de hidrogênio, um grupo hidróxi ou um grupo alquila C~ 1~-C~ 4~ e n é um número de 0 a 6; Y é selecionado de grupos carbonila e do grupo -CH~ 2-~; Q é sélecionado dos resíduos de compostos de mono- ou poli-hidróxi tendo de 1 a 6 grupos hidróxi; e x é um numero de 1 a 6; e ésteres dos mesmos são úteis como fotoiniciadores multi-funcionais para uso em composições de revestimento a serem curadas através de energia radiante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2826 de 06/03/2025 por ter sido indevida.
18/03/2025
RPI 2828
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09/11/2025
06/03/2025
RPI 2826
#16.1
18/02/2015
RPI 2302
#9.1
30/09/2014
RPI 2282
#6.1
20/05/2014
RPI 2263
#6.1
24/12/2013
RPI 2242
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
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