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Dado oficial do INPI

IMPLANTE LONGITUDINAL INTRAMEDULAR

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CH2005000657

Dados do pedido

Número

PI0520641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/11/2005

Publicação

03/11/2009

PCT

CH2005000657

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/05
  2. Publicação03/11/09
  3. Exame
  4. Indeferido11/07/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Synthes GMBH

CH

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Inventores

P. S. (pessoa física)

CH

R. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

IMPLANTE LONGITUDINAL INTRAMEDULAR. Trata-se de um implante longitudinal intramedular (1), que compreende uma primeira parte de extremidade curvada (2) que é provida de meios de acoplamento (3), por meio dos quais o implante (1) pode ser inserido ou removido do espaço intramedular de um osso (4); e uma segunda parte de extremidade (3) sendo reta em uma primeira posição e que pode ser curvada elasticamente para uma segunda posição, de modo que ela possa ter uma curvatura igual à curvatura da primeira parte de extremidade (2) sem ser deformada permanentemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/07/2017

RPI 2427

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10, 11, 13 e 25 da LPI.

01/03/2017

RPI 2408

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2016

RPI 2374

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2009

RPI 2026

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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