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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2005001934

Dados do pedido

Número

PI0520610

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

CA2005001934

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

CA

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Inventores

C. C. (pessoa física)

CA

L. C. (pessoa física)

CA

M. U. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CA

2,491,665 · 24/12/2004

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR. Uma formulação de comprimido para alivio de dor para a administração oral de um medicamento o qual é feito de uma combinação comprimida de ao menos três pós ou polvilhos secos incluindo um pó ou polvilho de um medicamento; um pó ou polvilho de uma matriz para a liberação do medicamento de alívio; e um pó ou polvilho de ao menos um eletrólito. A matriz de liberação do medicamento de alívio consistindo de um amido de alta amilose não ligado transversalmente, onde o amido de alta amilose é substituído por ao menos um substituinte orgânico compreendendo de ao menos um grupo carboxila. O substituinte orgânico é preferivelmente uma carboxialquila tendo de 2 à 4 átomos de carbono, seus sais ou a mistura dos mesmos. Esse comprimido tem a vantagem de ter uma aperfeiçoada integridade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

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