Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520610Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2005001934 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
CA
Inventores
C. C. (pessoa física)
CA
L. C. (pessoa física)
CA
M. U. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CA
2,491,665 · 24/12/2004
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR. Uma formulação de comprimido para alivio de dor para a administração oral de um medicamento o qual é feito de uma combinação comprimida de ao menos três pós ou polvilhos secos incluindo um pó ou polvilho de um medicamento; um pó ou polvilho de uma matriz para a liberação do medicamento de alívio; e um pó ou polvilho de ao menos um eletrólito. A matriz de liberação do medicamento de alívio consistindo de um amido de alta amilose não ligado transversalmente, onde o amido de alta amilose é substituído por ao menos um substituinte orgânico compreendendo de ao menos um grupo carboxila. O substituinte orgânico é preferivelmente uma carboxialquila tendo de 2 à 4 átomos de carbono, seus sais ou a mistura dos mesmos. Esse comprimido tem a vantagem de ter uma aperfeiçoada integridade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
06/10/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
19/05/2009
RPI 2002
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