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Dado oficial do INPI

USO DE BETAÍNA, DIMETILGLICINA OU SAIS INTERNOS DE BETAÍNA NAS FORMAS ANIDRA E HIDRATADA, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2005050010

Dados do pedido

Número

PI0520593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/10/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

NL2005050010

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

J. P. (pessoa física)

NL

K. N. (pessoa física)

NL

M. G. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE BETAÍNA, DIMETILGLICINA OU SAIS INTERNOS DE BETAINA NAS FORMAS ANIDRA E HIDRATADA, E, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL. A invenção refere-se ao tratamento ou à redução da incidência de desgaste muscular em humanos e a uma composição nutricional completa em pacientes que sofrem de desgaste muscular, compreendendo betaína e preferivelmente coenzima Q10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/30; A23L 2/52; A61P 21/06.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

05/11/2013

RPI 2235

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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