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Dado oficial do INPI

Composto, processo para a preparação de um composto e composição farmacêutica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2005000345

Dados do pedido

Número

PI0520579

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/2005

Publicação

10/11/2009

PCT

IN2005000345

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/05
  2. Publicação10/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Extinto07/12/21

Patente concedida em 06/08/2019 e depois extinta em 07/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Suven Life Sciences Limited

IN

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Inventores

N. K. (pessoa física)

IN

R. K. (pessoa física)

IN

S. V. (pessoa física)

IN

S. K. (pessoa física)

IN

V. R. (pessoa física)

IN

V. J. (pessoa física)

IN

V. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IN

1127/CHE/2005 · 12/08/2005

Resumo técnico

COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DESORDEM DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL RELACIONADA A OU AFETADA PELO RECEPTOR 5-HT~ 6~, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO E MÉTODO PARA TESTAR ANTAGONISTAS E ANTAGONISTAS COM ELETIVIDADE PARA O RECEPTOR 5-HT~ 6~. A presente invenção proporciona derivados de aminoaril sulfonamida dE fórmula (I), úteis no tratamento de uma desordem do SNC relacionada a ou afetada pelo receptor 5-HT~ 6~, o perfil farmacológico los referidos compostos incluem alta afinidade de ligação com o receptor 5-HT~ 6~ aliada a uma boa seletividade em relação ao referido receptor. A presente invenção inclui também os estereoisômeros, os sais, os métodos de preparação e um medicanento contendo os referidos derivados de aminoaril sulfonamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2641 de 17-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/12/2021

RPI 2657

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

17/08/2021

RPI 2641

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/10/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais

06/08/2019

RPI 2535

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2019

RPI 2516

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/07/2017

RPI 2427

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2162 de 12/06/2012.

10/07/2012

RPI 2166

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

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