Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
Dados do pedido
Número
PI0520561Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2005000540 Pedido indeferido em 11/07/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SINTEA BIOTECH S.P.A
IT
Inventores
G. S. (pessoa física)
IT
P. G. (pessoa física)
IT
P. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ESTABILIZAÇÃO INTERVERTEBRAL, KIT MÉDICO PARA ESTABILIZAÇÃO INTERVERTEBRAL, MÉTODO DE ESTABILIZAÇÃO INTERVERTEBRAL. A presente invenção refere-se a um dispositivo de estabilização intervertebral adaptado para estabilizar um ou mais corpos vertebrais um do outro. O dispositivo compreende dois elementos de fixação adaptados para serem associados a dois corpos vertebrais sendo contíguos um com o outro e um elemento de junção conectando de modo operativo os dois elementos de fixação. Os elementos de fixação e junção distribuem de modo gradual a tensão tanto nos pedúnculos quanto nos ossos espinhais das vértebras adjacentes, de modo a tensionar de modo gradual e continuo o comprimento da coluna, evitando assim mudanças repentinas na carga e rigidez nas zonas fronteiriças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/07/2017
RPI 2427
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 10, 11, 13 e 25 da LPI.
01/03/2017
RPI 2408
#7.1
19/07/2016
RPI 2376
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
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