Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/05/2018
RPI 2470
Dados do pedido
Número
PI0520537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005053011 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECRONICS N.V
NL
K. V. (pessoa física)
NL
Inventores
R. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Resumo técnico
BOCAL DE SUCÇÃO E ASPIRADOR DE PÓ. A invenção trata de um bocal de sucção (10) para um aspirador de pó (1), compreendendo uma cabeça de sucção (12) tendo um orificio de sucção alongado que em uma primeira posição se estende substancialmente transversal a uma direção de deslocamento (T) do bocal (10), dispositivos de suporte (16) para suportar o bocal (10) durante seu deslocamento, e um corpo de acoplamento (15) para conectar a cabeça de sucção (12) com o aspirador de pó (1). A cabeça de sucção (12) é girável em tomo de um primeiro eixo geométrico de rotação (Ri) para uma posição na qual o orificio de sucção alongado se estende substancialmente paralelo a uma direção de deslocamento (T) do bocal de sucção. Mediante e através de uma rotação da cabeça de sucção (12) para esta posição, os dispositivos de suporte (16) são deslocados de uma posição dentro de uma faixa de rotação ocupada ela cabeça de sucção (12) durante a dita rotação, para uma posição localizada fora da faixa de rotação da cabeça de sucção (12). A invenção trata adicionalmente de um aspirador de pó munido de um bocal de sucção (10) desta natureza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
08/05/2018
RPI 2470
#6.1
09/05/2017
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#25.7
13/12/2016
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#25.4
29/11/2016
RPI 2395
#1.3
13/10/2009
RPI 2023
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
12/05/2009
RPI 2001
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