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Dado oficial do INPI

BROTOS DE LINHO DESMUCILADOS E SEU SUBPRODUTO BEM COMO PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · HU2005000095

Dados do pedido

Número

PI0520512

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2005

Publicação

12/05/2009

PCT

HU2005000095

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/05
  2. Publicação12/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biogreen A/S

DK

Inventores

F. F. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Resumo técnico

BROTOS DE LINHO DESMUCILADOS E SEU SUBPRODUTO BEM COMO PRODUÇÃO E APLICAÇÃO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a brotos de linho desmucilados derivados de sementes de linho cuja mucilagem foi removida. Os brotos de linho de acordo com a invenção são facilmente digeríveis e podem ser utilizados em diferentes campos, como por exemplo, na indústria alimentícia, em terapia e reprodução animal. A invenção refere-se também ao processo de produção e aplicações dos brotos de linho desmucilados. A presente invenção refere-se ainda a um processo para recuperar substância mucilaginosa gerada como um subproduto no processo de produção, bem como várias aplicações da mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/211.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/01/2015

RPI 2297

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2014

RPI 2259

6.8

O presente pedido teve um parecer de exigência notificado na RPI n° 2201, de 12/03/2013 (despacho 6.6). Tendo sido constatado que a formulação da exigência foi inadequada, pois a requerente já havia apresentado declaração na forma do art. 2° da Resolução/INPI n° 207 de 24/04/2009, republicada como Resolução PR nº 69/2013, no ato do depósito do pedido (declaração negativa), ANULO a referida exigência.

09/04/2013

RPI 2205

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120018707/RJ de 06/03/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2009

RPI 2001

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