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Dado oficial do INPI

VEÍCULO, CONJUNTO DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E, MÉTODO PARA OPERAR UM VEÍCULO DE TRABALHO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005031370

Dados do pedido

Número

PI0520508

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2005

Publicação

06/10/2009

PCT

US2005031370

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/05
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 06/02/2018 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEERE & COMPANY

US

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Inventores

B. M. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

VEÍCULO, CONJUNTO DE MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA, E, MÉTODO PARA OPERAR UM VEÍCULO DE TRABALHO. Um. veículo de trabalho, tal como uma combinada agrícola (10) inclui úni corpo de veículo (12) e um motor de combustão interna conduzido pelo corpo do veículo. Um captador de ar (40) tem uma entrada (42) posicionada próxima ao topo do corpo do veículo (12) e voltada em uma direção para cima, é deslocável entre uma posição aberta para operação do veículo, e uma posição fechada para transporte do veículo. Quando o captador de ar está na posição fechada, o perfil do veículo é mais estreito do que quando o captador de ar, assegurando para cada transporte do veículo, especialmente ao mover o veículo através de espaços confinados, estreitas rodovias ou estreitos leitos ferroviários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

06/02/2018

RPI 2457

Deferimento

#9.1

07/11/2017

RPI 2444

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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