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Dado oficial do INPI

CABO DE SEGURANÇA RESISTENTE AO FOGO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005001988

Dados do pedido

Número

PI0520479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2005

Publicação

29/09/2009

PCT

FR2005001988

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/05
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/17
  5. Concessão21/11/17
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 21/11/2017 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

FR

Inventores

J. P. (pessoa física)

FR

T. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CABO DE SEGURANÇA RESISTENTE AO FOGO. A presente invenção refere-se a um cabo de segurança (1) plano, resistente ao fogo, que envolve: pelo menos dois condutores elétricos (3), - uma camada isolante (4) ao redor de cada condutor elétrico (3) para obter pelo menos dois elementos isolados (5), a camada isolante (4) sendo constituída partindo de pelo menos uma matéria polimérica capaz de se transformar pelo menos superficialmente no estado de cerâmica a temperaturas elevadas nos incêndios e - uma camisa externa (6) que circunda os ditos elementos isolados (5), o dito cabo apresentando, em seção normal, um perfil externo que compreende pelo menos duas faces sensivelmente plantas e sensivelmente paralelas entre si e os condutores isolados sendo adjacentes entre si, lado a lado e seus eixos se encontrando no mesmo plano compreendido entre as ditas pelos menos duas faces.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

21/11/2017

RPI 2446

Deferimento

#9.1

29/08/2017

RPI 2434

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2009

RPI 2021

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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