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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO PARA A PASSAGEM DE UM CABO ENTRE DOIS VOLUMES A PRESSÕES DIFERENTES

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002155

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2000

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 27/02/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

FR

P. S. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

P. F. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. S. (pessoa física)

FR

M. V. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9905467 · 29/04/1999

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE VEDAÇÃO PARA A PASSAGEM DE UM CABO ENTRE DOIS VOLUMES A PRESSÕES DIFERENTES". Dispositivo de vedação para a passagem de um cabo entre dois volumes a pressões diferentes, particularmente para a introdução de um cabo submarino sujeito a tensões dinâmicas para o interior de um volume que se encontra a uma pressão menor que a pressão da água circundante, compreendendo uma gaxeta com pelo menos um elemento de vedação na forma de um corpo anular feito de um elastômero, comprimido no sentido axial em uma caixa com a finalidade do mesmo ser fixado radialmente para dentro de encontro à cobertura do cabo e para fora de encontro à caixa. O corpo anular (6) do elemento de vedação mais próximo do volume com alta pressão é prolongado, juntamente com o seu diâmetro interno, na direção do mencionado volume por uma luva (19) a qual, da maneira de um punho, circunda e agarra a cobertura do cabo da parte interna da caixa (2) da gaxeta diretamente para dentro do volume com alta pressão. De preferência a mencionada luva (19) possui, pelo menos na sua extremidade livre, no estado não tensionado, um diâmetro interno menor que o diâmetro externo da cobertura (3) do cabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª Anuidade(s).

13/03/2012

RPI 2149

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Energie Cables et Systemes France

25/03/2008

RPI 1942

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020070182829/RJ de 21/12/2007.

25/03/2008

RPI 1942

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Pirelli Cables et Systemes

11/03/2008

RPI 1940

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Cables Pirelli

26/02/2008

RPI 1938

Concessão da patente

#16.1

27/02/2007

RPI 1886

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.7 F16J 15/00.

28/11/2006

RPI 1873

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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