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Dado oficial do INPI

SUPERABSORVENTES, NANOFIBRAS NÃO-TRANÇADAS ACABADAS COM OS MESMOS E SEU USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005014017

Dados do pedido

Número

PI0520470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/12/2005

Publicação

12/05/2009

PCT

EP2005014017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/12/05
  2. Publicação12/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/16
  5. Concessão21/06/16
  6. Extinto04/05/21

Patente concedida em 21/06/2016 e depois extinta em 04/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schill + Seilacher Aktiengesellschaft

DE

Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005036992.8 · 05/08/2005

DE

102005054698.6 · 16/11/2005

Resumo técnico

SUPERABSORVENTES, NANOFIBRAS NÃO-TRANÇADAS ACABADAS COM OS MESMOS E SEU USO. A invenção se refere a um pó superabsorvente consistindo de partículas de polímero as quais têm um núcleo que incha na presença de água e uma camada superficialmente pós-tratada, na qual o pó é uma fração de peneiramento de tais partículas de polímero as quais não foram moídas depois do pós-curasuperficial de suas camadas. Esse pó superabsorvente é especialmente adequado para o acabamento de redes têxteis feiras de fibras ou filamentos super finos com um diâmetro de menos do que 10 m, particularmente para o acabamento de produtos sanitários. Ainda é proposto o uso de uma nanofibra não-trançada, acabada com um superabsorvente para a absorção e retenção de fluidos hidrofílicos, para a absorção e/ou liberação sustentada de pelo menos um dos seguintes fluidos: fluidos corporais, suor de humanos e animais, água, incluindo água de resfriamento, água de condensação e vapor de água, substâncias químicas, incluindo agroquímicos e pesticidas, medicamentos, biocidas, germicidas e fungicidas, diagnósticos, agentes de proteção contra fogo e extintores de fogo, agentes de limpeza, fluidos hidráulicos, fluidos de aquecimento e de resfriamento, esgoto, incluindo fluidos radioativamente contaminados, perfumes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2610 de 12-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2021

RPI 2626

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/01/2021

RPI 2610

Concessão da patente

#16.1

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento

#9.1

01/03/2016

RPI 2356

6.7

25/08/2015

RPI 2329

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/05/2009

RPI 2001

Monitoramento de patentes

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