Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/08/2016
RPI 2378
Dados do pedido
Número
PI0520317Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005012393 Pedido deferido em 29/03/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANTONI S.P.A.
IT
Inventores
E. L. (pessoa física)
IT
F. L. (pessoa física)
IT
T. L. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
AGULHA PARA TRANSFERIR PONTOS DA MESMA PARA AGULHAS ADJACENTES PARA MÁQUINAS DE MALHARIA OU SIMILARES, E, MÉTODO PARA TRANSFERIR UM PONTO DE UMA AGULHA PARA UMA AGULHA ADJACENTE EM MÁQUINAS DE MALHARIA OU SIMILARES. Uma agulha para transferir pontos da mesma para agulhas adjacentes para máquinas de malharia ou similares. A agulha (1) compreende: uma haste (2), um cabeçote (3), disposto em uma extremidade longitudinal, ou extremidade superior, da haste, e uma trava (4) que é pivotada para haste (2) próxima ao cabeçote (3), ao redor de um eixo de pivotamento (5) que é substancialmente perpendicular ao eixo geométrico longitudinal da haste (2) e pode girar ao redor do eixo de pivotamento (5) para abrir ou fechar o cabeçote (3). A agulha (1) compreende pelo menos uma lâmina elasticamente flexível (6a, 6b), que é associada com a haste (2) e forma, nos dois lados opostos da haste (2), abaixo da trava (4), dois receptáculos (8a,8b), um para cada lado da haste (2). É possível inserir, em cada dos receptáculos (8a,8b), o cabeçote (3) de uma agulha adjacente (la) para transferir o enlace de tricotagem (40), suportado pela haste (2) e disposto nos receptáculos (8a,8b), da agulha (1) sendo considerada a agulha adjacente (la).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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#1.3
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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