Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Número
PI0520276Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2005050744 Patente concedida em 25/08/2020 e em vigor até 15/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
FR
Inventores
H. N. (pessoa física)
FR
L. R. (pessoa física)
FR
M. W. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
11/137,373 · 26/05/2005
Resumo técnico
VIDRAÇA ISOLANTE, PARTE QUE SE ABRE, E, RECINTO REFRIGERADO. Vidraça isolante da qual o espaço entre os substratos é preenchido com pelo menos um gás raro do tipo argônio, criptônio ou xenônio, feitos de vidro, a intercalação (50) apresenta uma condutividade térmica inferior a 1 W/m.K, de preferência inferior a 0,3 W/m.K, um revestimento baixo emissivo sendo colocado pelo menos em parte em um dos substratos, um 20 revestimento anti-orvalho congelado sendo colocado em pelo menos uma parte da face externa de um substrato, a vidraça sendo desprovida de elemento aquecedor, a vidraça apresentando um coeficiente de condutividade térmica U inferior a 1,2 W/m².K com um preenchimento de gás de pelo menos 85%,e apresentando uma transmissão luminosa de pelo menos 67% e uma reflexão luminosa inferior a 18%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 25/08/2020, observadas as condições legais
25/08/2020
RPI 2590
#9.1
12/05/2020
RPI 2575
Anulada a publicação código 6.1 na RPI nº 2527 de 11/06/2019 por ter sido indevida.
02/07/2019
RPI 2530
#6.1
11/06/2019
RPI 2527
#6.1
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
28/08/2012
RPI 2173
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
12/06/2012
RPI 2162
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.