Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005033151 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/663,112 · 18/03/2005
Resumo técnico
CASSETE DE REFRIGERAÇÃO PARA UM EXPOSITOR DE MERCADORIA REFRIGERADO, E, EXPOSITOR DE MERCADORIA REFRIGERADO. O espaço interno dentro de um cassete de unidade de refrigeração (50), associado com um expositor de mercadoria refrigerado (10), é dividido por uma parede divisória (68) em uma primeira seção em comunicação de fluxo de ar com o espaço de exibição de produto interno da cabine (20) e uma segunda seção isolada de dita primeira seção e em comunicação de fluxo fluido com o ambiente externo da cabine. Um módulo evaporador (160) disposto dentro da primeira seção e um módulo condensador (170) e um compressor são dispostos dentro da segunda seção. O cassete de refrigeração (50) é seletivamente inserível dentro e fora do compartimento de equipamento, para facilitar a manutenção do equipamento de refrigeração dentro dele, incluindo remoção e substituição do módulo evaporador (160) e do módulo condensador (170).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
15/09/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
28/04/2009
RPI 1999
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