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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE VÁLVULA E PROCESSO PARA OPERAR UM CONJUNTO DE VÁLVULA PARA DESCARREGAR UM FLUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005000892

Dados do pedido

Número

PI0520144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2005

Publicação

28/04/2009

PCT

FR2005000892

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/05
  2. Publicação28/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 25/04/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Siemens S.A.S

FR

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Inventores

B. D. (pessoa física)

FR

N. G. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE VÁLVULA REGULADA PARA SISTEMAS DE EXTINÇÃO DE FOGO. A presente invenção refere-se a um conjunto de válvula possui um corpo de válvula tendo uma seção de entrada para um fluido pressurizado e uma saída. Um pistão é móvel dentro do corpo de válvula entre uma posição aberta e uma posição fechada bloqueando a comunicação de fluido. O pistão possui uma seção de extremidade, uma seção de vedação e uma seção central localizada entre a seção da extremidade e a seção de vedação. Uma cavidade recebe o pistão dentro do corpo de válvula. A cavidade possui uma câmara superior, uma câmara intermediária e uma câmara inferior. Uma mola dentro da câmara superior exerce uma força de mola no pistão para impelir o pistão para a posição aberta. Um dispositivo atuador prepara-se na atuação para um primeiro fluxo de fluido fora da cavidade , da seção de entrada para a câmara superior, O primeiro fluxo leva a pressão dentro da câmara superior a aumentar-se até chegar a mesma daquela de dentro do recipiente, de modo que a força da mola move o pistão para a posição aberta. Na posição aberta, um fluxo principal de fluido flui da seção de entrada, via a câmara intermediária, para a saída.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2016

RPI 2397

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/04/2009

RPI 1999

Monitoramento de patentes

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