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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR UMA DEPRESSÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CN2005001796

Dados do pedido

Número

PI0520141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2005

Publicação

25/08/2009

PCT

CN2005001796

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/05
  2. Publicação25/08/09
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING WONNER BIOTECH. LTD. CO.

CN

Y. C. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Inventores

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200510058987.3 · 25/03/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR UMA DEPRESSÃO E MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. Uma composição farmacêutica para tratar a depressão e método para a sua preparação. A composição compreende Radix Ginseng, Radix Glycyrrhizae, ou seu extrato aquoso ou alcoólico. Fructus Jujubae ou seu extrato aquoso ou alcoólico também podem ser incluídos na composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento

#9.2

09/05/2017

RPI 2418

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/01/2014

RPI 2245

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/03/2013

RPI 2201

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/08/2009

RPI 2016

6.7

Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

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