Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
Dados do pedido
Número
PI0520128Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005047046 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/663081 · 18/03/2005
Resumo técnico
EXPOSITOR DE MERCADORIAS. É descrita uma iluminação do espaço interno de exposição de produto de um expositor de bebidas frias que é melhorada por: um primeiro refletor (90) disposto ao longo de uma região dianteira inferior do espaço interno de exposição de produto na frente do gabinete; um segundo refletor (92) disposto na região dianteira superior do espaço de exibição interior em associação operativa com uma lâmpada (80); um terceiro refletor (94) disposto em uma região dianteira lateral do espaço de exibição interior em um lado e frente do gabinete; um quarto refletor (94) disposto em uma região dianteira lateral do espaço de exibição interior em um lado e frente do gabinete oposto ao terceiro refletor, um quinto refletor (96) montado em uma superficie voltada para dentro da porta que delimita a região dianteira superior do espaço de exibição interior, e um sexto refletor (98) montado em uma superficie voltada para dentro da porta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2174 de 04/09/2012.
30/07/2013
RPI 2221
#8.6
Referente á 6ª anuidade.
04/09/2012
RPI 2174
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
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