Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0520127Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005033078 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/663409 · 18/03/2005
Resumo técnico
BRAÇADEIRA, E, CONJUNTO. É descrito um expositor de mercadoria refrigerado (10) que inclui um gabinete (20) que tem uma parede superior (22), uma parede inferior (24), uma parede traseira (34) e paredes Laterais (36, 38) que definem um espaço interno de exposição de produto (100) que aloja um produto (110) em prateleiras (112) em um ambiente refrigerado destinado à seleção pelos consumidores. Um cassete da unidade de refrigeração (50) é disposto em associação operativa com o espaço interno de exposição de produto em um compartimento (55) abaixo da parede inferior (24). Um ventilador do evaporador (63) e seu motor do ventilador associado (61) são suportados por uma braçadeira (80) que tem um corpo com forma geral de T (82) com trés pernas (85, 87, 89) que estendem-se a partir dele e que são montadas em um alojamento (96) de um evaporador (60) alojado no cassete da unidade de refrigeração (50).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 6ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/04/2009
RPI 1998
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