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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005011540

Dados do pedido

Número

PI0520100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2005

Publicação

14/04/2009

PCT

EP2005011540

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/05
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Extinto10/12/19

Patente concedida em 02/01/2018 e depois extinta em 10/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thyssenkrupp Elevator AG

DE

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Inventores

W. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

05 004882.6 · 05/03/2005

Resumo técnico

INSTALAÇÃO DE ELEVADOR. A presente invenção refere-se a uma instalação de elevador (10) incluindo pelo menos uma cabine de transporte (12, 14), a qual apresenta um dispositivo de interceptação (74, 80) e à qual estão alocados uma unidade de controle (28, 30), um acionamento (20, 22), bem como um freio (23, 24), incluindo ainda um dispositivo de segurança (42) para evitar uma colisão da cabine de transporte (12, 14) com um obstáculo, com uma outra cabine de transporte ou com um final de poço, sendo que por meio do dispositivo de segurança (42) é possível comparar uma distância efetiva da cabine de transporte em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, com uma distância mínima e com uma distância críti- ca. Se a distância efetiva cair abaixo da distância mínima, então poderá ser ativada uma parada de emergência. Se a distância efetiva cair abaixo da distância crítica, então poderá ser ativado o dispositivo de interceptação (74, 80) da cabine de transporte (12, 14). Para se desenvolver a instalação de elevador no sentido de que seja diminuída a distância a ser no mínimo mantida pela cabine de transporte (12, 14) em relação a um obstáculo, a uma outra cabine de transporte ou a um final de poço, sem que seja ativada uma parada de emergência ou um dispositivo de interceptação (74, 80), mas que se possa evitar com segurança uma colisão da cabine de transporte, é proposto que por meio de uma unidade de definição (60) do dispositivo de segurança (42) seja possível definir a distância crítica correspondente a uma curva de ativação de parada de emergência predeterminável (93) e a distância mínima correspondentemente a uma curva de ativação de interceptação predeterminável (90), sendo que a curva de ativação de interceptação (90) não toca uma curva de deslocamento de parada de emergência (94), e que o dispositivo de interceptação (74, 80) possa ser ativado ainda antes que a cabine de transporte (12, 14) tenha alcançado o local ao qual corresponde a velocidade zero depois da curva de deslocamento de parada de emergência(94).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Concessão da patente

#16.1

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento

#9.1

22/08/2017

RPI 2433

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de sede deferida

#25.7

06/08/2013

RPI 2222

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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