Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0520092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005024075 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NATIONAL INSTITUTE OF RADIOLOGICAL SCIENCES
JP
TAISHO PHARMACEUTICAL CO., LTD
JP
Inventores
A. N. (pessoa física)
JP
H. C. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. Z. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-052527 · 28/02/2005
Resumo técnico
DERIVADO DE FENILOXIAMLINA MARCADO COM HALOGÊNIO RADIOATIVO, E, AGENTE DE DIAGNÓSTICO DE DOENÇA. Derivado de feniloxianilina marcado por halogênio radioativo representado pela seguinte fórmula: em que R^ 1^ representa um grupo como grupo alquila; X^ 1^, X^ 2^, X^ 3^ e X^ 4^ representam, cada um, um átomo de hidrogênio, um grupo alquila, um grupo alcóxi, um grupo alcóxi portando ^ 11^C introduzido no mesmo ou um átomo de halogênio radioativo, desde que pelo menos um entre X^ 1^, X^ 2^, X^ 3^ e X^ 4^ represente um grupo alcóxi portando ^ 11^C introduzido no mesmo ou um átomo de halogênio radioativo; composto este que é útil como um ligante de PBR tendo alta afinidade e alta seletividade. Em medição in vitro de PBR, um ligante de PBR tendo alta afinidade e alta seletividade é marcado com uma espécie nuclear de halogênio radioativo para permitir a medição de PBR in vivo com o uso de meios que incluem não só PET, mas também SPECT. Assim, um composto útil no diagnóstico precoce, prevenção e tratamento de doenças como demência do tipo Alzheimer pode ser obtido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2203 de 26/03/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente 7a. anuidade.
26/03/2013
RPI 2203
#1.3
18/08/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
14/04/2009
RPI 1997
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