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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SEMI-SÓLIDA DE OSTEOBLASTOS CONTENDO FIBRINA PARA A UNIÃO ÓSSEA E MÉTODO PARA O PREPARO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2005002531

Dados do pedido

Número

PI0520049

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2005

Publicação

14/04/2009

PCT

KR2005002531

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/05
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão22/12/20
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 22/12/2020 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEWON CELLONTECH CO., LTD.

KR

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Inventores

C. K. (pessoa física)

KR

C. C. (pessoa física)

KR

H. P. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

102005-0050450 · 13/06/2005

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO SEMI-SÓLIDA DE OSTEOBLASTOS CONTENDO FIBRINA PARA A UNIÃO OSSEA E MÉTODO PARA O PREPARO DA MESMA. Cujo método compreende o isolamento dos osteoblastos de um tecido ôsseo e o cultivo/proliferação dos osteoblastos isolados, no meio de cultura DMEM (Dulbecco's Modified Eagle's Medium) ou ci - MEM (Minimum Essential Medium, Alpha Modification), para o preparo de uma suspensão de osteoblastos, e a mistura da suspensão de osteoblastos resultantes com um fator de coagulação, para o preparo de um agente terapêutico de osteoblastos. De acordo com a presente invenção, cuja construção é feita de acordo com a descrição acima mencionada, é possível realizar o enxerto ósseo e, consequentemente, a união óssea, sem apresentar nenhuma rejeição clínica ao enxerto, com distribuição uniforme dos osteoblastos, através da injeção de uma mistura constituída de osteoblastos e fibrina, nas partes afetadas, para a união ôssea, sendo que a união ôssea é obtida de forma rápida e eficaz, através da injeção constante de uma composição semi-sólida de osteoblastos, nas partes afetadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

22/12/2020

RPI 2607

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/09/2020

RPI 2591

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

17/03/2020

RPI 2567

Petição de recurso

#12.2

02/01/2018

RPI 2452

Indeferimento

#9.2

17/10/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2017

RPI 2422

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

28/07/2015

RPI 2325

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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