Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0520045Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2005000079 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Recon Oil Industries Private Limited
IN
Inventores
N. S. (pessoa física)
IN
Resumo técnico
MEIO DE ÓLEO SINERGICAMENTE ESTÁVEL AO CALOR COM ÁCIDO PENTAENÓICO EICOSA (EPA) E ÁCIDO HEXAENÓICO DOCOSA (DHA). Uma composição de óleo controlador de triglicérides e colesterol terapeuticamente ativo e sinergicamente estável ao calor incluindo os, geralmente, altamente insaturados Ácido Pentaenóico Eicosa (EPA) e Ácido Hexaenóico Docosa (DHA); a invenção previne as limitações de fontes impuras atualmente disponíveis de EPA /DHA, tais como óleo de peixe e algas e similares e proporciona uma formulação de óleo comestível sinergicamente estável envolvendo o Ácido Pentaenóico Eicosa e Ácido Hexaenóico Docosa com pelo menos 50% e menos de 100% de pureza livre de qualquer forma de encapsulamento/proteção em combinação com constituintes/ingredientes de óleo sinergicamente estáveis. A invenção também proporciona aplicações/usos benéficos da surpreendente e inesperada estabilidade ao calor dos ativos benéficos EPA/DHA. A invenção é, portanto, dirigida a servir na possível provisão de uma variedade de meios alternativos inclusive meios estáveis ao calor para o consumo regular de EPA/DHA e proporcionar a manutenção de um estilo de vida seguro e saudável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.1
24/03/2020
RPI 2568
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
06/02/2018
RPI 2457
#15.11
Alterada a classificação de A61P 3/06, A61P 9/10, C11B 5/00, A23D 9/06 e A23D 9/00 para C11B 5/00, A61P 3/06, A61P 9/10, A23D 9/06 e A23D 9/00.
12/09/2017
RPI 2436
#6.6
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
14/04/2009
RPI 1997
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Monitoramento de patentes
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