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Dado oficial do INPI

MEIO DE ÓLEO SINERGICAMENTE ESTÁVEL AO CALOR COM ÁCIDO PENTAENÓICO EICOSA (EPA) E ÁCIDO HEXAENÓICO DOCOSA (DHA)

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IN2005000079

Dados do pedido

Número

PI0520045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2005

Publicação

14/04/2009

PCT

IN2005000079

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/05
  2. Publicação14/04/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Recon Oil Industries Private Limited

IN

Inventores

N. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Resumo técnico

MEIO DE ÓLEO SINERGICAMENTE ESTÁVEL AO CALOR COM ÁCIDO PENTAENÓICO EICOSA (EPA) E ÁCIDO HEXAENÓICO DOCOSA (DHA). Uma composição de óleo controlador de triglicérides e colesterol terapeuticamente ativo e sinergicamente estável ao calor incluindo os, geralmente, altamente insaturados Ácido Pentaenóico Eicosa (EPA) e Ácido Hexaenóico Docosa (DHA); a invenção previne as limitações de fontes impuras atualmente disponíveis de EPA /DHA, tais como óleo de peixe e algas e similares e proporciona uma formulação de óleo comestível sinergicamente estável envolvendo o Ácido Pentaenóico Eicosa e Ácido Hexaenóico Docosa com pelo menos 50% e menos de 100% de pureza livre de qualquer forma de encapsulamento/proteção em combinação com constituintes/ingredientes de óleo sinergicamente estáveis. A invenção também proporciona aplicações/usos benéficos da surpreendente e inesperada estabilidade ao calor dos ativos benéficos EPA/DHA. A invenção é, portanto, dirigida a servir na possível provisão de uma variedade de meios alternativos inclusive meios estáveis ao calor para o consumo regular de EPA/DHA e proporcionar a manutenção de um estilo de vida seguro e saudável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

7.7

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

06/02/2018

RPI 2457

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61P 3/06, A61P 9/10, C11B 5/00, A23D 9/06 e A23D 9/00 para C11B 5/00, A61P 3/06, A61P 9/10, A23D 9/06 e A23D 9/00.

12/09/2017

RPI 2436

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/08/2017

RPI 2432

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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