Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
PI0520032Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2005001158 Pedido indeferido em 08/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANGIOCHEM INC.
CA
Inventores
A. R. (pessoa física)
CA
C. C. (pessoa física)
CA
M. D. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/653,928 · 18/02/2005
Resumo técnico
MOLÉCULAS PARA TRANSPORTAR UM COMPOSTO ATRAVÉS DA BARREIRA HEMATOENCEFÁLICA. A invenção refere-se a aperfeiçoamentos no campo de entrega de fármaco. Mais particularmente, a invenção se refere a polipeptídeos derivados de aprotinina e de análogos de aprotinina bem como conjugados e composições farmacêuticas que compreendem estes polipeptídeos ou conjugados. A presente invenção também se refere ao uso do mesmo polipeptideo para transportar um composto ou fármaco através da barreira hematoencefálica de um mamífero e no tratamento e diagnóstico de doenças neurológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/02/2022
RPI 2666
#9.2
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
04/02/2020
RPI 2561
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/15; C07K 14/81; A61K 47/48; A61K 47/42; A61K 51/08; A61K 49/14; A61P 25/00.
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
02/05/2012
RPI 2156
#6.6
20/03/2012
RPI 2150
#1.3
14/04/2009
RPI 1997
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