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Dado oficial do INPI

MOLÉCULAS PARA TRANSPORTAR UM COMPOSTO ATRAVÉS DA BARREIRA HEMATOENCEFÁLICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · CA2005001158

Dados do pedido

Número

PI0520032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2005

Publicação

14/04/2009

PCT

CA2005001158

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/05
  2. Publicação14/04/09
  3. Exame
  4. Indeferido08/02/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/02/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANGIOCHEM INC.

CA

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Inventores

A. R. (pessoa física)

CA

C. C. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

R. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/653,928 · 18/02/2005

Resumo técnico

MOLÉCULAS PARA TRANSPORTAR UM COMPOSTO ATRAVÉS DA BARREIRA HEMATOENCEFÁLICA. A invenção refere-se a aperfeiçoamentos no campo de entrega de fármaco. Mais particularmente, a invenção se refere a polipeptídeos derivados de aprotinina e de análogos de aprotinina bem como conjugados e composições farmacêuticas que compreendem estes polipeptídeos ou conjugados. A presente invenção também se refere ao uso do mesmo polipeptideo para transportar um composto ou fármaco através da barreira hematoencefálica de um mamífero e no tratamento e diagnóstico de doenças neurológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

08/02/2022

RPI 2666

Indeferimento

#9.2

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/02/2020

RPI 2561

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 15/15; C07K 14/81; A61K 47/48; A61K 47/42; A61K 51/08; A61K 49/14; A61P 25/00.

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

02/05/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2009

RPI 1997

Monitoramento de patentes

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