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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU ESTEREOISÔMEROS, MISTURAS DE ESTEREOISÔMEROS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005044360

Dados do pedido

Número

PI0519979

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/2005

Publicação

18/08/2009

PCT

US2005044360

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/05
  2. Publicação18/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eli Lilly and Company

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

W. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/656,644 · 25/02/2005

Resumo técnico

COMPOSTO OU ESTERBOISÔMEROS, MISTURAS DE ESTEREOISÔMIEROS OU SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DOS MESMOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO. A presente invenção é dirigida a certos novos derivados da Fórmula (I): em que X e R^ 1^ a R^ 10^ são como descritos no relatório e em que ouR^ 5^ é OH,-NR^ d^OR^ a^ ou NR^ d^-NR^ b^R^ c^,ou R^ 7^ é -NR^ d^OR^ a^ ou -NR^ d^-NR^ b^R^ c^,ou C=R^ 7^ R^ 8^ é C= NOR^ a^ ou C=N-NR^ b^R^ c^, que podem ser úteis na manufatura de composições farmacêuticas para o tratamento de distúrbios mediados por lipoxigenases. Eles podem ser também úteis na manufatura de formulações farmacêuticas para o tratamento de distúrbios mediados por lipoxigenase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

23/10/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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