Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/03/2019
RPI 2514
Dados do pedido
Número
PI0519953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2005000392 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOL-MILLENNIUM MEDICAL HK LIMITED
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Inventores
Z. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200520068571.5 · 25/01/2005
CN
200520068572.X · 25/01/2005
CN
200520068573.4 · 25/01/2005
Resumo técnico
Disponível Seringa de Segurança Auto-Destrutiva onde proporciona uma disponível seringa auto destrutiva de segurança, a qual te composta de um tubo com buracos, um desatascador cabido no tubo com buracos e um pistão de goma pegado na ponta superior do desatascador, e um portaagulhas pegado na fronte do tubo com buracos, onde o dito portaagulhas te composto de uma base cônica e um assento; dita base cônica teum cone Roll para caber na agulha, e uma base circular para caber no tubo com buracos, algums anéis O pegados na superficie de contato entre eles; uma ranhura para localizar anels incorporada na parede interior do tubo com buracos próximo á fronte para agarrar o portaagulhas; dito desatascador te um cabeçal cônico incorporado na fronte, e dito cabeçal cônico com uma lingueta circular incorporada no meio. A seringa de segurança provida pela presente invenção pode retirar-se no tubo, e também para emparelhar com agulhas de diversos standardspara recâmbio, ela também é de simples estrutura, fácil manufatura e uso conveniente com alta segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/03/2019
RPI 2514
#6.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.1
20/03/2018
RPI 2463
#25.7
01/03/2017
RPI 2408
20/12/2016
RPI 2398
Referente ao despacho publicado na RPI 2386 de 27/09/2016.
13/12/2016
RPI 2397
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2286 de 29/10/2014.
27/09/2016
RPI 2386
#25.1
05/04/2016
RPI 2361
Complementar 3a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 220707644299.
29/10/2014
RPI 2286
#1.3
04/01/2011
RPI 2087
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
24/03/2009
RPI 1994
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