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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE PASTA DE DENTE E COMPOSIÇÕES DENTIFRÍCIAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005043063

Dados do pedido

Número

PI0519925

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2005

Publicação

11/08/2009

PCT

US2005043063

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/05
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão15/12/15
  6. Extinto05/02/19

Patente concedida em 15/12/2015 e depois extinta em 05/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

US

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Inventores

C. W. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

T. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/256861 · 24/10/2005

US

60/637340 · 17/12/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE PASTA DE DENTE, COMPOSIÇÃO DENTIFRICIA, MÉTODO PARA INIBIR O CRESCIMENTO BACTERIANO NA CAVIDADE ORAL DE UM ANIMAL INDIVIDUAL, COMPOSIÇÃO DE COLUTÓRIO, COMPOSIÇÃO DE MASCAR, E, COMPOSIÇÃO DE TIRA ORAL COMESTÍVEL. Adição de extrato de alecrim em várias composições dentifricias resulta em pasta de dente, enxaguatórios bucais, e outras composições que são adequadas para tratar e prevenir uma variedade de doenças orais incluindo gengivite, desenvolvimento de placa bacteriana, e semelhante. Extrato de alecrim, contendo quantidades maiores de ácido ursólico e de ácido camósico, é adicionado em composições dentifricias de modo que a quantidade liberada na cavidade oral durante o uso seja eficaz para proporcionar um efeito antibacteriano, antioxidante e/ou antiinflamatório. Em várias modalidades, os componentes do extrato de alecrim são combinados com triclosan ou outros agentes antibacterianos fenólicos para proporcionar atividade intensificada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2019

RPI 2509

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/10/2018

RPI 2493

Concessão da patente

#16.1

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento

#9.1

13/10/2015

RPI 2336

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2014

RPI 2276

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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