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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR LPS PARCIALMENTE 3-O-DESACILADO, BACTÉRIA, USO DA BACTÉRIA E DE LPS ISOLADO, VACINA, E, MÉTODO IN VITRO PARA A DESACILAÇÃO DE LPS GRAMNEGATIVO OU DE COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO LPS GRAMNEGATIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2005050081

Dados do pedido

Número

PI0519923

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2005

Publicação

11/08/2009

PCT

NL2005050081

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/05
  2. Publicação11/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 03/11/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DE STAAT DER NEDERLANDEN, VERTEGENWOORDIGD DOOR DE MINISTER VAN VWS

NL

N. V. (pessoa física)

NL

Inventores

J. G. (pessoa física)

NL

J. T. (pessoa física)

NL

P. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04078445.6 · 17/12/2004

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO, SEQÜÊNCIA DE DNA, VETOR DE DNA, ANTICORPO, BACTÉRIA, MÉTODO PARA PRODUZIR LPS PARCIALMENTE 3-O-DESACILADO, COMPOSIÇÃO, USOS DA BACTERIA, E DE LPS DE BORDETELLA ISOLADO COMPREENDENDO LPS PELO MENOS PARCIALMENTE 3-O-DESACILADO, VACINA, E, MÉTODO IN VITRO PARA A DESACILAÇÃO DE LPS GRAM-NEGATIVO OU DE COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO LPS GRAM-NEGATIVO. A presente invenção proporciona novos polipeptídeos Gram- negativos exibindo atividade de lipídeo A 3-O-desacilase e que são capazes de modificar e/ou desintoxicar LPS Gram-negativos. A presente invenção também proporciona bactérias Gram-negativas, lipopolissacarídeos (LPS) de bactérias Gram-negativas e composições compreendendo LPS, que são proporcionadas com ou tratadas com uma atividade de 3-O-desacilase de acordo com a invenção e que podem ser utilizadas para propósitos farmacêuticos e/ou veterinários, em particular para a preparação de vacinas acelulares ou de célula inteira contra patógenos Gram-negativos tais como Bordeteila pertuss is, Bordeteila parapertuss is, e Bordetelia bronchiseptica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/12/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200143842 - 13/11/2020

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento (variante)

#9.2.3

Republicação por ter sido constatado erro material.

27/10/2020

RPI 2599

Indeferimento

#9.2

15/09/2020

RPI 2593

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

6.6.3

A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

REFRENTE À RPI 2014 DE 11/08/2009 QUANTO AO ITEM (54)

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: NVI Nederlands Vaccininstituut

12/01/2010

RPI 2036

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/03/2009

RPI 1993

Monitoramento de patentes

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