Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
PI0519923Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2005050081 Pedido deferido em 03/11/2021, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DE STAAT DER NEDERLANDEN, VERTEGENWOORDIGD DOOR DE MINISTER VAN VWS
NL
N. V. (pessoa física)
NL
Inventores
J. G. (pessoa física)
NL
J. T. (pessoa física)
NL
P. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
04078445.6 · 17/12/2004
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEO, SEQÜÊNCIA DE DNA, VETOR DE DNA, ANTICORPO, BACTÉRIA, MÉTODO PARA PRODUZIR LPS PARCIALMENTE 3-O-DESACILADO, COMPOSIÇÃO, USOS DA BACTERIA, E DE LPS DE BORDETELLA ISOLADO COMPREENDENDO LPS PELO MENOS PARCIALMENTE 3-O-DESACILADO, VACINA, E, MÉTODO IN VITRO PARA A DESACILAÇÃO DE LPS GRAM-NEGATIVO OU DE COMPOSIÇÕES COMPREENDENDO LPS GRAM-NEGATIVO. A presente invenção proporciona novos polipeptídeos Gram- negativos exibindo atividade de lipídeo A 3-O-desacilase e que são capazes de modificar e/ou desintoxicar LPS Gram-negativos. A presente invenção também proporciona bactérias Gram-negativas, lipopolissacarídeos (LPS) de bactérias Gram-negativas e composições compreendendo LPS, que são proporcionadas com ou tratadas com uma atividade de 3-O-desacilase de acordo com a invenção e que podem ser utilizadas para propósitos farmacêuticos e/ou veterinários, em particular para a preparação de vacinas acelulares ou de célula inteira contra patógenos Gram-negativos tais como Bordeteila pertuss is, Bordeteila parapertuss is, e Bordetelia bronchiseptica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
#12.2
Recurso: 870200143842 - 13/11/2020
08/12/2020
RPI 2605
#9.2.3
Republicação por ter sido constatado erro material.
27/10/2020
RPI 2599
#9.2
15/09/2020
RPI 2593
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
11/02/2020
RPI 2562
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
REFRENTE À RPI 2014 DE 11/08/2009 QUANTO AO ITEM (54)
23/01/2018
RPI 2455
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#25.1
Transferido de: NVI Nederlands Vaccininstituut
12/01/2010
RPI 2036
#1.3
11/08/2009
RPI 2014
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
17/03/2009
RPI 1993
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