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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ENANCIOPURO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA,E, USO DE COMPOSTO QUÍMICO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005056801

Dados do pedido

Número

PI0519921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2005

Publicação

11/08/2009

PCT

EP2005056801

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/05
  2. Publicação11/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Neurosearch A/S

DK

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Inventores

B. E. (pessoa física)

DK

B. F. (pessoa física)

DK

D. P. (pessoa física)

DK

D. J. (pessoa física)

DK

D. B. (pessoa física)

DJ

E. N. (pessoa física)

DK

E. D. (pessoa física)

DK

G. O. (pessoa física)

DK

J. R. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA200401950 · 17/12/2004

DK

PA200500506 · 08/04/2005

US

60/636,869 · 20/12/2004

US

60/669,887 · 11/04/2005

Resumo técnico

COMPOSTO ENANCIOPURO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE COMPOSTO QUÍMICO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITAVEL DO MESMO. Esta invenção diz respeito a novos enanciômeros de 3-heteroaril-8H-8azabiciclo-[3,2,í] oct-2-eno úteis como inibidores da recaptação de neurotransmissor de monoamina. Em outros aspectos a invenção diz respeito ao uso destes compostos em um método para a terapia e às composições farmacêuticas que compreendam os compostos da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.

13/08/2013

RPI 2223

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 7a. anuidade.

02/04/2013

RPI 2204

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/08/2009

RPI 2014

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento

17/03/2009

RPI 1993

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