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Dado oficial do INPI

MÉTODO E PRODUTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005013933

Dados do pedido

Número

PI0519862

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

26/05/2009

PCT

EP2005013933

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação26/05/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V

NL

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Inventores

A. F. (pessoa física)

GB

A. C. (pessoa física)

GB

D. D. (pessoa física)

CA

S. B. (pessoa física)

GB

S. R. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0501835.3 · 28/01/2005

Resumo técnico

MÉTODO E PRODUTO. A invenção fornece um método que compreende as etapas de: (i) fornecer uma emulsão de: a) um solvente aquoso, tal como água, b) um material carreador dispersável ou solúvel em (a), dito material carreador sendo sólido em temperatura ambiente,e preferivelmente sendo um polímero e sal inorgânico ou um tensoativo, e) uma segunda fase líquida volátil (por exemplo, clorofórmio) que não é miscível com (a), e d) um material que é dispersável ou solúvel em (c), mas não em (a), (ii) secar a emulsão na temperatura ambiente acima (preferivelmente por secagem de pulverização) para simultaneamente remover (a) e (c) e desse modo obter o material (b) na forma sólida com (d) nele disperso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2285 de 21/10/2014.

07/04/2015

RPI 2309

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

21/10/2014

RPI 2285

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/2009

RPI 2003

6.8

Anulada a exigência por ter sido indevida.

22/04/2009

RPI 1998

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/04/2009

RPI 1996

Monitoramento de patentes

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