Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
PI0519799Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2005001366 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chongqing Ronghai Medical Ultrasound Industry Ltd.
CN
Inventores
H. W. (pessoa física)
CN
L. W. (pessoa física)
CN
M. M. (pessoa física)
CN
W. C. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
200510004984.1 · 31/01/2005
Resumo técnico
Dispositivo terapêutico por ultra-som guiado por meio de imagens por ressonância magnética. A presente invenção oferece uma unidade terapêutica de ultra-som guiada por MRI, a qual inclui um campo magnético estático que é adaptado para que aplique um campo magnético estático em um volume ressonância magnética o qual esta confinado a uma zona a qual é pré-determinada; ao menos um aplicador de energia de ultra-som é adaptado para poder aplicar energia a uma zona de aplicação de energia a qual é pré-determinada; e também um dispositivo para a movimentação e o posicionamento do referido aplicador de energia de ultra-som o qual é adaptado para que se faça com que a de aplicação de energia de ultra-som possa fazer intersecção com o volume de ressonância magnética na região terapêutica alvo. Na unidade, o campo magnético estático é do tipo duas terminações abertas (two-end-open) e de lado da face aberta (side-face-open), sendo que o lado da face aberta tem a sua abertura direcionada para cima, ou então, para baixo, e o dispositivo de para a movimentação e posicionamento para o aplicador de energia de ultra-som se encontra próximo e para o lado de fora da abertura da face de lado. De acordo com a presente invenção, a limitação de espaço do dispositivo para a movimentação e posicionamento para o aplicador de energia é eliminada, e ao mesmo tempo, a demanda não magnética do dispositivo para a movimentação e posicionamento para trocador de energia é eliminada em maior espectro, de forma que resolve de maneira particular o problema de interferência no sistema imagens por ressonância magnética, do campo magnético que é gerado pela corrente de trabalho, na linha de alimentação, do trocador de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2143 de 31/01/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 3ª anuidade.
31/01/2012
RPI 2143
#1.3
17/03/2009
RPI 1993
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