Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
PI0519775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005046493 Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 20/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMGEN INC.
US
Inventores
F. C. (pessoa física)
US
M. T. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
60/638,961 · 22/12/2004
Resumo técnico
PROTEÍNA ISOLADA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, PLASMÍDIO E CÉLULA ISOLADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece as composições e métodos relacionados ou derivados de anticorpos anti-IGF-1 R. Em incorporações particulares, a invenção fornece anticorpos anti-IGF-1 R inteiramente humanos, humanizados ou quiméricos que liga IGF-1R humano, fragmentos de ligação a IGF-1R e derivados de tais anticorpos, e polipeptídios de ligação a IGF-IR compreendendo tafr fragmentos. Outras incorporações fornecem ácidos nucléicos codificando tais anticorpos, fragmentos de anticorpos .e derivativos e polipeptidios, células que compreendem tais polinucleotídeos, métodos de produção de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, e métodos de utilização de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, incluindo os métodos de tratamento ou de diagnosticar os pacientes que têm desordens ou condições relacionadas a IGF-IR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
07/12/2021
RPI 2657
#6.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
02/02/2021
RPI 2613
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#1.3
10/02/2009
RPI 1988
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