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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA ISOLADA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, PLASMÍDIO E CÉLULA ISOLADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2005046493

Dados do pedido

Número

PI0519775

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2005

Publicação

10/02/2009

PCT

US2005046493

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/05
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Em vigor20/12/25

Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 20/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

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Inventores

F. C. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

R. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/638,961 · 22/12/2004

Resumo técnico

PROTEÍNA ISOLADA DE LIGAÇÃO A ANTÍGENO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, PLASMÍDIO E CÉLULA ISOLADA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção fornece as composições e métodos relacionados ou derivados de anticorpos anti-IGF-1 R. Em incorporações particulares, a invenção fornece anticorpos anti-IGF-1 R inteiramente humanos, humanizados ou quiméricos que liga IGF-1R humano, fragmentos de ligação a IGF-1R e derivados de tais anticorpos, e polipeptídios de ligação a IGF-IR compreendendo tafr fragmentos. Outras incorporações fornecem ácidos nucléicos codificando tais anticorpos, fragmentos de anticorpos .e derivativos e polipeptidios, células que compreendem tais polinucleotídeos, métodos de produção de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, e métodos de utilização de tais anticorpos, fragmentos de anticorpos e derivativos e polipeptídios, incluindo os métodos de tratamento ou de diagnosticar os pacientes que têm desordens ou condições relacionadas a IGF-IR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2005, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2009

RPI 1988

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