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Dado oficial do INPI

LENÇO ABSORVENTE DE OLEOSIDADE ADEQUADO PARA LIMPAR UMA PELE OU CABELO DE USUÁRIOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005046517

Dados do pedido

Número

PI0519740

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2005

Publicação

14/07/2009

PCT

US2005046517

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/05
  2. Publicação14/07/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

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Inventores

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/056,853 · 30/12/2004

Resumo técnico

LENÇO ABSORVENTE DE OLEOSIDADE ADEQUADO PARA LIMPAR UMA PELE OU CABELO DE USUARIOS. É fornecido um material de limpeza absorvente de oleosidade adequado para limpar uma pele ou cabelo de usuários e um método para sua fabricação. Os lenços compreendem pelo menos uma película co-extrusada porosa absorvente de oleosidade de um material termoplástico cristalino com um diluente sólido contendo camada amassável e uma camada no geral não pegajosa, que é uma camada microporosa de um material termoplástico e um diluente. O lenço muda a transparência ou a cor quando carregado com oleosidade para fornecer uma funcionalidade de indicação de absorção de oleosidade. O lenço é capaz de formar uma esfera compacta amassando-se uma amostra de 10 cm por 10 cm a um diâmetro de 3,0 cm ou menos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 6ª anuidade.

06/11/2012

RPI 2183

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/05/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2009

RPI 2010

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

17/02/2009

RPI 1989

Monitoramento de patentes

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